Cônjuges, pais e filhos solteiros de indivíduos que tenham servido ou estejam atualmente nas Forças Armadas dos EUA podem ser elegíveis para uma medida de imigração denominada «parole in place». A «parole in place» permite que uma pessoa resida e trabalhe legalmente nos Estados Unidos sem ser considerada prioridade para expulsão. Além disso, muitos beneficiários do «parole in place» que sejam familiares diretos de cidadãos dos EUA podem agora ser elegíveis para ajustar o seu estatuto de imigração para residência permanente legal, mantendo-se nos Estados Unidos. Assim, cônjuges, pais e filhos de militares cidadãos dos EUA a quem seja concedido o «parole in place» podem ajustar o seu estatuto para residente permanente sem terem de sair do país.
O que é a «liberdade condicional no local»?
O Departamento de Segurança Interna (DHS) pode conceder liberdade condicional (ou permitir a entrada) a pessoas nos Estados Unidos por razões humanitárias, nos casos em que estas não seriam, de outra forma, elegíveis para entrar nos EUA com um visto. O DHS também pode conceder liberdade condicional no local a indivíduos que já se encontram fisicamente nos Estados Unidos, mas que entraram sem passar por inspeção. Geralmente, a liberdade condicional no local é concedida com moderação.
No entanto, o DHS concede agora, a seu critério[1], pedidos de «liberdade condicional no local» para familiares diretos indocumentados de indivíduos que estejam atualmente ou tenham estado anteriormente nas Forças Armadas dos EUA. O DHS determinou que, na ausência de uma condenação criminal ou de outros fatores adversos graves, a liberdade condicional no local constitui, em geral, um exercício adequado de discricionariedade para esse tipo de indivíduo.
Mudança de estatuto para residente permanente legal
Uma vez que uma pessoa a quem foi concedida a «liberdade condicional no local» está legalmente admitida nos Estados Unidos, deixa de estar sujeita aos motivos de inadmissibilidade relacionados com a entrada sem inspeção e, em algumas situações, é, por isso, elegível para ajustar o seu estatuto nos EUA.
Se uma pessoa for um familiar direto — cônjuge, filho solteiro ou progenitor de um cidadão norte-americano —, tem direito a requerer a regularização do estatuto ao abrigo do § 245(a) da INA após ter sido «inspecionado, admitido ou colocado em liberdade condicional» nos Estados Unidos. Aqueles que entraram no país sem inspeção satisfariam esse requisito caso lhes fosse concedida a liberdade condicional no local. Sem o estatuto de liberdade condicional no local, muitos teriam de abandonar o país e seguir o processo consular, o que desencadearia o motivo de inadmissibilidade por presença ilegal. A este respeito, o programa constitui um grande benefício para cônjuges, pais e filhos solteiros de militares cidadãos dos EUA que, de outra forma, poderiam não ser elegíveis para ajustar o seu estatuto nos EUA.
A expansão de 2014
Em 2014, o USCIS alargou o programa de «parole in place» para incluir também familiares não cidadãos de cidadãos norte-americanos e residentes permanentes legais que pretendam alistar-se nas Forças Armadas dos EUA. Ao abrigo desta expansão, a ação diferida também está disponível para familiares de militares e veteranos dos EUA que foram inspecionados e admitidos nos EUA, mas que agora se encontram em situação irregular (geralmente por terem excedido o prazo de validade dos seus vistos).
Se tiver alguma dúvida sobre este programa, contacte a Wiley & Jobson através do número (415) 627-9161 ou do nosso site.
[1] A concessão da liberdade condicional no local é discricionária. Por conseguinte, comportamentos criminosos, infrações anteriores à legislação de imigração ou outros fatores adversos que venham a ser revelados durante o processo de candidatura podem influenciar a decisão.




