O nosso departamento de direito de imigração presta serviços jurídicos a pessoas que pretendem solicitar a entrada e a residência permanente nos EUA para os seus cônjuges ou noivos que se encontram no estrangeiro. Existem duas opções para um casal, dependendo do seu estado civil atual e dos seus objetivos pessoais.
Visto de noivo(a)
Se pretende casar com o seu parceiro, mas não estão legalmente casados em nenhum país, poderá querer trazer o seu parceiro para os EUA através de um visto de noivo(a). Este processo de visto é iniciado através de um pedido apresentado nos Estados Unidos e conclui-se com a comparência do cidadão estrangeiro no consulado dos EUA no seu país de origem ou no país de última residência para uma entrevista de visto. Deve demonstrar que se encontrou com o seu noivo pessoalmente nos últimos 2 anos, que está legalmente apto a casar e que tenciona casar, e que mantém uma relação de noivado genuína. O processo de visto de noivo tende a ser um pouco mais curto do que o processo de visto de imigrante e, por isso, pode ser preferível. Além disso, por vezes não é legal ou logisticamente possível para um requerente viajar para o estrangeiro e casar, tornando o visto de noivo a opção preferível.
Tenha em atenção que, se já estiver legalmente casado, seja nos EUA ou no estrangeiro, não pode solicitar um visto de noivo(a). Por outro lado, se estiver numa união de facto legalmente reconhecida e não for casado(a), ainda assim pode solicitar o visto de noivo(a).
O requerente, cidadão norte-americano, deve declarar se já apresentou um pedido de visto de noivo(a) no passado, uma vez que está limitado a apresentar dois pedidos de visto de noivo(a) e não pode apresentar um segundo pedido no prazo de dois anos após o primeiro. (Aplicam-se algumas exceções.) O requerente deve também declarar se foi condenado por violência doméstica, determinados crimes sexuais ou por três ou mais crimes relacionados com álcool ou substâncias controladas. Estas informações serão comunicadas ao(à) noivo(a) imigrante.
O visto de noivo permite que o noivo estrangeiro entre nos Estados Unidos com o único objetivo de casar com o requerente, cidadão norte-americano. O casal deve casar-se no prazo de 90 dias após a entrada no país, deve apresentar um pedido de ajuste de estatuto nos Estados Unidos e, por vezes, deve comparecer num escritório do USCIS para uma entrevista com um funcionário dos serviços de imigração.
O visto de noivo(a) pode ser a melhor opção para um casal quando não é legalmente possível ou logisticamente viável casar-se no estrangeiro e solicitar um visto de imigrante. As possíveis desvantagens do visto de noivo(a) são:
- O noivo não entrará nos EUA com autorização para trabalhar, mas terá de solicitar uma autorização de trabalho, o que pode demorar 90 dias.
- Após entrar nos EUA, o noivo/a não pode viajar para fora do país até obter autorização do USCIS para viajar ou até que o processo de pedido do green card esteja concluído.
- O visto de noivo/noiva exige, por vezes (dependendo da jurisdição), duas entrevistas para o cônjuge estrangeiro: no consulado e, posteriormente, no USCIS, nos Estados Unidos.
- Grande parte do processo de pedido do green card, uma vez nos Estados Unidos, é redundante e constitui uma repetição do processo que o cônjuge estrangeiro tem de cumprir no consulado no estrangeiro para obter o visto de noivo(a).
O visto de noivo(a) pode ser uma excelente opção para trazer o seu parceiro(a) para os EUA com o objetivo de casar, caso o seu objetivo seja reunir-se com o seu noivo(a) o mais rapidamente possível, ou quando não for viável casar legalmente no estrangeiro.
Visto de imigrante
Se já estiver legalmente casado numa jurisdição nos EUA ou no estrangeiro, não pode solicitar um visto de noivo(a). Em vez disso, deverá apresentar um pedido de visto I-130 e o seu cônjuge obterá um visto de imigrante para entrar nos EUA.
O processo de visto de imigrante é iniciado nos EUA pelo cidadão norte-americano através da apresentação de um pedido de visto I-130. Deve comprovar que está legalmente apto a casar (ou seja, que todos os casamentos anteriores foram dissolvidos) e que se encontra num casamento válido que não foi celebrado com o objetivo de contornar a legislação de imigração.
Após a aprovação do formulário I-130, o processo é transferido para o Centro Nacional de Vistos (National Visa Center) para uma segunda fase de tramitação, antes de o requerente do visto (o cidadão estrangeiro) ser finalmente convocado para uma entrevista num consulado no estrangeiro. Se o requerente for aprovado para um visto de imigrante, dispõe de 180 dias para viajar para os Estados Unidos. Ao entrar nos Estados Unidos, é concedida ao cidadão estrangeiro a residência permanente legal e, pouco tempo depois, é-lhe enviado por correio o cartão verde. O cidadão estrangeiro pode começar a trabalhar imediatamente e também pode viajar para fora dos EUA.
O nosso escritório já apresentou centenas de pedidos de visto de noivo(a) e de imigrante, e pode ajudá-lo a determinar qual o processo que melhor se adequa aos seus objetivos pessoais em matéria de imigração. Não hesite em enviar-nos por e-mail os detalhes do seu caso ou ligar-nos para o número 415-627-9161.