O asilo com base na orientação sexual e/ou identidade de género constitui um fundamento bem estabelecido para a concessão de asilo, nos casos em que uma pessoa tenha sofrido perseguição no passado ou tenha um receio fundado de perseguição caso regresse ao seu país de origem. Devido às condições extremamente difíceis e perigosas que as pessoas LGBT enfrentam em muitos países, o asilo com base na orientação sexual pode ser um meio eficaz de obter um estatuto legal nos Estados Unidos.
Na Wiley & Jobson, os nossos advogados têm ajudado muitos requerentes LGBTQ a obter asilo, incluindo pessoas da América Latina, do Médio Oriente, de África e da Ásia. Contacte-nos para obter mais informações.
Tal como noutros casos de asilo, a lei exige que o requerente apresente o pedido de asilo no prazo de um ano a contar da sua última entrada nos Estados Unidos. Existem exceções ao prazo de um ano, incluindo circunstâncias extraordinárias e mudanças nas circunstâncias. Alguns exemplos de exceções que têm sido aceites pelo Gabinete de Asilo e pelo Tribunal de Imigração incluem doença grave, dificuldades psicológicas, manutenção de outro estatuto de imigração legal até um período razoável antes da apresentação do pedido, mudanças no país de origem que aumentem o risco de perseguição, ou mudanças no estatuto ou nas atividades do requerente que aumentem o risco de perseguição, o que pode incluir «assumir a orientação sexual» ou a transição de género. Esta lista não é exaustiva e, se não cumpriu o prazo de apresentação do pedido, mas tem receio de regressar ao seu país, deve consultar um advogado o mais rapidamente possível.
Para mais informações sobre como podemos ajudar com pedidos de asilo para lésbicas ou gays, ou com problemas relacionados com vistos ou expulsão de pessoas LGBT, contacte um advogado especializado em imigração da Wiley & Jobson.