Na maioria dos casos em que uma pessoa entrou nos Estados Unidos sem documentos (entrada sem inspeção, ou «EWI»), deve regressar ao seu país de origem para solicitar um visto de imigrante, mesmo que seja casada com um cidadão norte-americano. Se essa pessoa tiver acumulado presença ilegal nos EUA, pode ser considerada inadmissível quando sair dos EUA e solicitar um visto no estrangeiro. Se uma pessoa tiver permanecido nos Estados Unidos por mais de um ano sem estatuto legal, pode ser considerada inadmissível e inelegível para regressar aos Estados Unidos durante 10 anos, a menos que consiga provar que merece uma isenção da proibição de permanência ilegal.

No entanto, desde 4 de março de 2013, alguns requerentes de visto de imigrante que sejam familiares diretos (cônjuges, filhos e pais) de cidadãos norte-americanos podem solicitar isenções provisórias por permanência ilegal antes de saírem dos Estados Unidos para a entrevista consular.

O processo provisório de isenção por permanência ilegal permite que os familiares diretos que necessitem apenas de uma isenção de inadmissibilidade por permanência ilegal solicitem essa isenção nos Estados Unidos antes de partirem para a entrevista de visto de imigrante. Este processo foi criado com o objetivo de reduzir o tempo durante o qual os cidadãos norte-americanos ficam separados dos seus familiares diretos, enquanto esses familiares obtêm vistos de imigrante para se tornarem residentes permanentes legais nos Estados Unidos.

Para poder candidatar-se a uma isenção provisória, apresentada através do formulário I-601A, o requerente deve ter um «familiar elegível», ou seja, um cônjuge ou progenitor que seja cidadão dos EUA ou residente permanente legal. Além disso, o requerente deve demonstrar que o seu cônjuge ou progenitor sofrerá «dificuldades extremas» se o requerente não puder regressar aos Estados Unidos a partir do estrangeiro. Adicionalmente, o requerente não pode ser considerado inadmissível por outros motivos, tais como fraude de imigração anterior, uma ordem formal de expulsão ou determinados crimes.

Demonstrar dificuldades extremas

Antes de um indivíduo poder ser aprovado para uma renúncia provisória I-601A, deve demonstrar que a sua saída dos Estados Unidos causará dificuldades extremas ao seu cônjuge ou progenitor elegível. Alguns exemplos de fatores que são considerados na avaliação das dificuldades extremas para um cônjuge ou progenitor incluem:

  • O cônjuge ou progenitor que se encontra nos Estados Unidos sofre de uma doença;
  • O cônjuge ou progenitor correria riscos para a sua segurança pessoal se tivesse de viver no estrangeiro;
  • O cônjuge ou progenitor enfrenta a separação dos seus laços familiares nos EUA;
  • O cônjuge ou progenitor enfrentará graves dificuldades económicas sem a contribuição do rendimento do requerente do visto de imigração;
  • O cônjuge ou progenitor perderia o investimento feito na educação e na carreira se fosse viver no estrangeiro com o requerente.

Se a isenção provisória for aprovada, o requerente deverá comparecer a uma entrevista consular no estrangeiro. O requerente terá ainda de concluir o processo normal de obtenção do visto de imigrante enquanto estiver no estrangeiro, incluindo um exame médico e verificações de antecedentes. No entanto, se não se aplicar qualquer outro motivo de inadmissibilidade, o visto de imigrante poderá ser emitido e o requerente poderá regressar legalmente aos Estados Unidos.

Note-se que, se uma pessoa estiver abrangida pela disposição de anterioridade prevista na secção 245(i) da INA, não é necessário o processo de dispensa provisória. Uma pessoa que seja beneficiária direta ou derivada de um pedido de visto ou de certificação de trabalho apresentado até 30 de abril de 2001 pode não ter de viajar para o estrangeiro, podendo, em vez disso, regularizar o seu estatuto nos Estados Unidos. Se considerar que pode ser elegível ao abrigo da secção 245(i) da INA, é importante que o seu caso seja avaliado antes de prosseguir com o processo de renúncia provisória.

Teremos todo o prazer em ajudá-lo com o seu processo de isenção provisória. Não hesite em contactar-nos por e-mail ou através do número (415) 627-9161 para uma avaliação do seu caso.