Pais, filhos e cônjuges
Atualmente, a legislação de imigração dos EUA permite que os cidadãos norte-americanos solicitem a imigração e a residência permanente de determinados familiares nos EUA: cônjuges, filhos menores e adultos (casados ou solteiros), pais e irmãos e irmãs.
Os residentes permanentes legais podem apresentar um pedido para: cônjuges e filhos menores e adultos solteiros.
Certos membros da família são considerados «parentes diretos» e não têm de esperar que haja um visto disponível. Cônjuges, pais e filhos menores de cidadãos norte-americanos (com menos de 21 anos) são «parentes diretos» e não têm de esperar que haja um visto disponível.
Aos familiares que não sejam «parentes diretos» é atribuída uma «data de prioridade» no momento da apresentação do pedido, devendo aguardar que um visto fique disponível para que possam beneficiar do pedido. Os filhos adultos ou casados de cidadãos dos EUA, os irmãos de cidadãos dos EUA e os cônjuges e filhos solteiros de residentes permanentes legais são colocados em categorias de preferência e têm de esperar até que um visto esteja prestes a ficar disponível para eles antes de poderem dar seguimento ao seu pedido.
Se o seu familiar se encontrar no estrangeiro, poderá dar início ao processo consular e entrar nos EUA assim que tiver direito a um visto. Se estiver nos EUA e tiver um estatuto legal, poderá ajustar o seu estatuto nos EUA na maioria das circunstâncias. Se estiver nos EUA mas não tiver um estatuto legal, o procedimento a seguir irá variar consoante a forma como entrou nos EUA, se for «parente direto», se estiver abrangido pela disposição de transição da secção 245(i) da INA ou outros fatores.
Para mais informações sobre a imigração da sua família, não hesite em contactar-nos por e-mail ou através do número (415) 627-9161.