Em 15 de junho de 2012, o Secretário de Segurança Interna anunciou que certas pessoas que chegaram aos Estados Unidos ainda crianças e que cumprem vários critérios essenciais podem solicitar a consideração de uma ação diferida por um período de dois anos, passível de renovação, e passariam então a ser elegíveis para obter uma autorização de trabalho. O período de candidatura a esta medida de alívio já se encontrou aberto. Os advogados especializados em imigração da Wiley & Jobson estão agora a apresentar pedidos de Ação Diferida para Chegadas na Infância, também conhecida como DACA.

Pode solicitar a consideração da ação diferida para pessoas que chegaram no país quando eram crianças se:

  1. Tinham menos de 31 anos à data de 15 de junho de 2012;
  2. Chegou aos Estados Unidos antes de completar 16 anos;
  3. Reside continuamente nos Estados Unidos desde 15 de junho de 2007 até ao presente;
  4. Estava fisicamente presente nos Estados Unidos em 15 de junho de 2012 e no momento em que apresentou o seu pedido de consideração de ação diferida junto do USCIS;
  5. Entrou no país sem passar por inspeção antes de 15 de junho de 2012, ou o seu estatuto legal de imigração expirou em 15 de junho de 2012;
  6. Estejam atualmente a frequentar o ensino secundário, tenham concluído o ensino secundário ou obtido um certificado de conclusão do ensino secundário, tenham obtido um certificado de desenvolvimento da educação geral (GED) ou sejam veteranos dispensados com honra da Guarda Costeira ou das Forças Armadas dos Estados Unidos; e
  7. Não ter sido condenado por um crime grave, por um delito menor de gravidade significativa, por três ou mais outros delitos menores, nem constituir, de qualquer outra forma, uma ameaça à segurança nacional ou à segurança pública.

Autorização de trabalho

Nos termos da regulamentação em vigor, uma pessoa cujo processo tenha sido adiado é elegível para receber uma autorização de emprego, ou licença de trabalho, durante o período de ação diferida, desde que possa demonstrar «uma necessidade económica de emprego». O requerente deverá comprovar essa necessidade preenchendo e anexando a Ficha de Trabalho I-765 ao seu pedido de ação diferida.

Ordem de afastamento ou deportação prévia

Este processo está aberto a qualquer pessoa que possa demonstrar que cumpre os critérios de elegibilidade, incluindo tanto aqueles que nunca estiveram sujeitos a um processo de expulsão como aqueles que se encontram em processo de expulsão, com uma decisão final ou com uma ordem de partida voluntária. As diretrizes especificam que uma pessoa com uma ordem de deportação ou expulsão anterior deve, em primeiro lugar, requerer a ação diferida e, em seguida, solicitar a reabertura e o encerramento de qualquer processo anterior.

Requisito de idade

Se nunca esteve sujeito a um processo de expulsão, ou se o seu processo foi encerrado antes do seu pedido de consideração para a ação diferida para chegadas na infância, deve ter pelo menos 15 anos de idade no momento da apresentação do pedido e cumprir os restantes requisitos. No entanto, se estiver em processo de deportação, tiver uma ordem de deportação definitiva ou uma ordem de partida voluntária e não estiver detido por motivos de imigração, pode solicitar a consideração da ação diferida para chegadas na infância, mesmo que tenha menos de 15 anos de idade no momento da apresentação do pedido e cumpra as outras diretrizes.

Em todos os casos, não pode ter 31 anos ou mais à data de 15 de junho de 2012 para ser considerado para a ação diferida para chegadas na infância.

Registo criminal

Se tiver sido condenado por um crime grave, por um delito menor de gravidade significativa ou por três ou mais outros delitos menores que não tenham ocorrido na mesma data e não decorram do mesmo ato, omissão ou esquema de conduta indevida, não será considerado para a ação diferida ao abrigo do novo processo, exceto nos casos em que o DHS determine que existem circunstâncias excecionais. As diretrizes indicam que uma «contravenção grave» é uma infração de violência doméstica; abuso ou exploração sexual; roubo; posse ou uso ilegal de arma de fogo; distribuição ou tráfico de drogas; ou condução sob o efeito de álcool ou drogas; ou uma infração pela qual o indivíduo tenha sido condenado a uma pena de prisão superior a 90 dias. A pena deve envolver tempo a cumprir em prisão e, por conseguinte, não inclui uma pena suspensa.

Se tiver antecedentes criminais, recomenda-se vivamente que procure aconselhamento jurídico antes de solicitar a ação diferida.

Se tiver alguma dúvida ou precisar de ajuda com o seu pedido de ação diferida, entre em contacto connosco para marcar uma consulta.