3 Formas como a medida executiva de Obama altera o programa de isenção provisória I-601A

A medida executiva sobre imigração que o Presidente Obama promulgou este mês prevê algumas alterações no programa de isenção provisória I-601A, que entrou em vigor em 2013. O programa de isenção provisória permite que os familiares diretos de cidadãos norte-americanos, que não são elegíveis para regularizar o seu estatuto nos EUA por terem entrado no país sem inspeção, solicitem uma isenção das restrições de readmissão de 3 ou 10 anos antes de partirem para uma entrevista consular. Permitir que os requerentes solicitem a isenção e obtenham a aprovação antes de partirem dos EUA para uma entrevista (e, assim, acionarem a proibição de 3 ou 10 anos) evita ausências prolongadas no estrangeiro. Apresentámos muitos pedidos de isenção bem-sucedidos desde o seu início, mas o programa não está isento de falhas.

Por meio de uma medida executiva, Obama apelou à revisão do processo em três aspetos significativos:

1. Obama alargou o programa de isenção provisória, permitindo que as pessoas solicitem uma isenção de permanência ilegal nos Estados Unidos caso consigam demonstrar que tal situação causaria graves dificuldades a um cônjuge ou progenitor residente permanente legal. Esta medida alarga o programa a quem não seja parente direto de cidadãos norte-americanos. O USCIS reconhece que o requerente pode não ser o parente elegível. Por exemplo, um filho adulto cidadão norte-americano pode apresentar um pedido em nome dos seus pais, e estes podem ser elegíveis para a isenção se demonstrarem que a situação causaria graves dificuldades ao seu cônjuge residente permanente legal.

2. A medida executiva exige também que o USCIS «esclareça» os critérios a cumprir para comprovar a existência de «dificuldades extremas». Até à data, o programa de isenção provisória exigia um nível relativamente elevado de dificuldades para que se pudesse beneficiar de uma isenção. Presume-se que estes critérios venham a ser flexibilizados, podendo mesmo permitir que, em determinadas situações, se presuma a existência de dificuldades.

3. A medida executiva criou também um programa de Ação Adiada para pais de cidadãos norte-americanos e residentes permanentes legais. Os beneficiários da Ação Adiada poderão solicitar a Autorização de Viagem Antecipada (Advance Parole), um documento de viagem que permite a uma pessoa sair dos EUA para viajar para o estrangeiro e regressar aos EUA mediante autorização de entrada temporária. Isto poderá eliminar a necessidade de uma renúncia provisória para algumas pessoas. Quando o indivíduo é readmitido nos EUA, deixa de estar sujeito à proibição de ajustar o seu estatuto dentro dos Estados Unidos, uma vez que foi agora readmitido nos EUA em vez de ter entrado sem inspeção. Além disso, como uma saída com autorização antecipada de viagem não aciona as restrições de 3 e 10 anos, essa pessoa não será obrigada a apresentar uma renúncia por presença ilegal. Por outras palavras, pode ajustar o seu estatuto nos Estados Unidos, se for elegível com um pedido de visto válido, sem ter de sair do país para uma entrevista consular no estrangeiro e sem ter de apresentar uma renúncia provisória. Ninguém deve viajar para o estrangeiro sem primeiro procurar aconselhamento jurídico para se certificar de que é seguro fazê-lo, mesmo que o USCIS conceda a autorização de entrada antecipada.

Continuaremos a mantê-lo informado sobre as novidades à medida que estas alterações forem sendo implementadas. Os advogados especializados em imigração da Wiley & Jobson terão todo o prazer em aconselhá-lo sobre a sua situação específica.