A espera: Atualização sobre o DAPA e o DACA alargado

Em novembro de 2014, o presidente Obama promulgou uma medida executiva que se estimava que ajudasse até 4,4 milhões de pessoas.[1] Parte da medida executiva destinava-se a conceder um estatuto legal temporário a dois grupos de pessoas: (1) pais de crianças cidadãs dos EUA ou residentes permanentes legais (LPR) e (2) pessoas indocumentadas, nascidas antes de 14 de junho de 1981, que entraram nos EUA quando crianças e permaneceram no país. No entanto, como já deve ter ouvido, os Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) não estão a aceitar candidaturas para nenhum destes programas. [2] Esta publicação irá explicar: (1) o que é a «ação diferida», (2) quem seria elegível para os programas, (3) por que razão os programas estão suspensos e (4) por que razão o momento certo é crucial para a sobrevivência destes programas.

O que é a ação diferida?

A ação diferida é temporária. O DHS dá prioridade à deportação de determinados não cidadãos; por exemplo, as pessoas que o DHS considera ameaças à segurança nacional, à segurança pública e à segurança das fronteiras são prioritárias para a expulsão. [3] Basicamente, durante um período de ação diferida, não é considerado prioritário para deportação. Uma pessoa a quem foi concedida ação diferida é considerada legalmente presente nos EUA enquanto mantiver esse estatuto. A ação diferida ao abrigo do DAPA e do DACA alargado é válida por três anos e pode ser renovada.

A ação diferida é discricionária. Mesmo que um requerente cumpra todos os requisitos, o DHS não é obrigado a conceder-lhe a ação diferida. A ação diferida não constitui, por si só, um caminho para a residência permanente legal ou para a cidadania.

Quem seria elegível para o DAPA?

Para ser elegível para o DAPA (Ação Adiada para Pais de Cidadãos Americanos e Residentes Permanentes Legais), deve:

  • Ser pai ou mãe de um cidadão dos EUA ou de um residente permanente legal.
  • Reside continuamente nos EUA desde 1 de janeiro de 2010.
  • Ter estado presente nos EUA em 20 de novembro de 2014. É também provável que tenha de estar presente nos EUA todos os dias, desde 20 de novembro de 2014 até ao momento em que apresentar o pedido de DAPA.
  • Não possuir um estatuto de imigração legal em 20 de novembro de 2014 (deve ter entrado nos EUA sem documentos, OU o seu estatuto de imigração legal deve ter expirado antes de 20 de novembro de 2014; E não deve possuir um estatuto de imigração legal no momento em que se candidatar ao DAPA).
  • Não ter sido condenado por determinados crimes, incluindo quaisquer crimes graves e algumas contravenções.

 

Quem seria elegível para o programa DACA alargado?

Para ser elegível para o programa DACA (Ação Adiada para Chegadas na Infância) alargado, deve:

  • Ter chegado aos Estados Unidos antes de completar 16 anos.
  • Reside continuamente nos EUA desde 1 de janeiro de 2010.
  • Estive nos EUA em 15 de junho de 2012 e todos os dias desde 15 de agosto de 2012.
  • Ter concluído o ensino secundário ou obtido um certificado de conclusão do ensino secundário, ter obtido um certificado de desenvolvimento da educação geral (GED) ou estar a frequentar a escola na data em que apresentar o seu pedido de ação diferida.
  • Não ter sido condenado por determinados crimes.

 

Por que não posso candidatar-meme inscrever no DAPA ou no DACA alargado agora?

Vinte e seis estados interpuseram uma ação judicial num tribunal distrital federal para suspender o DAPA e o DACA alargado em dezembro de 2014. Argumentaram que os programas excediam a autoridade do governo federal e foram implementados sem seguir os procedimentos de notificação adequados. Após a interposição da ação, os estados obtiveram uma liminar contra os programas em fevereiro de 2015. Isto significa que o juiz suspendeu o DAPA e o DACA enquanto o tribunal distrital decide o caso. O Supremo Tribunal dos EUA ouviu as alegações orais a 18 de abril de 2016. Espera-se uma decisão em maio ou junho de 2016. Entretanto, estima-se que 4 milhões de pessoas elegíveis para estes programas permaneçam numa situação de incerteza.

[1] http://www.nilc.org/dapa&daca.html

[2] O USCIS está a aceitar pedidos de DACA pela primeira vez e de renovação do DACA pela primeira vez.

[3] http://www.dhs.gov/sites/default/files/publications/14_1120_memo_prosecutorial_discretion.pdf